Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição (1º e/ou 2º turno, se houver) ou até 60 dias após o dia de cada turno da eleição que o eleitor deixou de votar.

Para tanto, o eleitor deve preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). São formulários específicos para cada caso (no dia ou pós-eleição). No caso de justificativa pós-eleição, o eleitor deve juntar ao RJE os comprovantes do alegado para sua ausência ao pleito.

Justificativa após a eleição (até 60 dias do turno que deixou de votar)

O eleitor deve juntar os comprovantes do que alega como justificativa de ausência (Ex.: passagem de uma viagem).

Utilizar:

Justificativa no dia da eleição (1º e/ou 2º turno, se houver)

Pode ser feita em qualquer seção eleitoral de qualquer outro município que não seja o seu domicílio eleitoral (aquele em que o eleitor vota).

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