Apenas dois partidos já entregaram as contas anuais ao TRE-BA

O prazo para que as agremiações apresentem a documentação à Corte Eleitoral é segunda-feira (30). Diretórios que não realizarem a prestação poderão ficar sem as cotas do Fundo Partidário

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Até a manhã desta sexta-feira (27), apenas dois, dos 29 diretórios de partidos políticos registrados na Bahia, entregaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2011. O prazo para a entrega da documentação à Seção de Protocolo (SEPROT) do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), termina na segunda-feira (30). 

Já chegaram ao TRE baiano as contas do Partido da República (PR) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE; os estaduais, ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e os municipais, ao juiz eleitoral da respectiva circunscrição. 

Documentação
A prestação de contas deve seguir as regras da Resolução nº 21.841/2004 do TSE. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues: o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão; extratos bancários do período integral do exercício e os documentos fiscais de caráter eleitoral. Todos os documentos devem ser entregues impressos. 

Para fornecer todas as informações necessárias ao procedimento, uma equipe da Secretaria de Controle Interno do TRE-BA se reuniu, no final de março, com dirigentes de partidos políticos, que puderam tirar suas dúvidas. 

Penalidades
A penalidade prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente é a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário. 

Divulgação
De acordo com a Lei nº 9.096/1995, art. 32, § 2º, o balanço patrimonial deve ser encaminhado para publicação na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias da data de sua apresentação e, onde ela não exista, deve ser afixado no respectivo cartório eleitoral da circunscrição do órgão de direção partidária. 

Com informações do TSE
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