TRE-BA julgou 501 processos no primeiro semestre de 2013

Somando as decisões colegiadas e as monocráticas terminativas, foram 895 julgamentos. Ao todo, 48 sessões ordinárias foram realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2013

Imagens de processos eleitorais

Um total de 501 processos foi julgado pelo colegiado de juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no primeiro semestre de 2013. Ao todo, foram 652 decisões colegiadas, o que inclui os primeiros julgamentos dos processos, embargos, agravos, inquéritos e processos da Corregedoria. Somando com as 243 decisões monocráticas em caráter terminativo, aquelas de autoria de um único juiz da Corte, o trabalho dos magistrados resultou em 895 decisões proferidas pelo Tribunal entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2013. Além das decisões, o Tribunal aprovou sete resoluções administrativas.

Os números foram considerados positivos pelo Coordenador de Apoio Processual do TRE-BA, Josênoel Bastos, que lembrou que o Tribunal está no caminho do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário. "O número de decisões proferidas no primeiro semestre revela que o Tribunal julgou o quantitativo de processos equivalentes aos que ingressaram no período (casos novos) e, pelo menos, mais um do estoque (casos antigos)", explicou ele.

Saldo positivo

Conforme levantamento feito de 1º de janeiro até 30 de junho deste ano, ao passo que foram autuados 708 processos no Tribunal, foram distribuídos 711 aos juízes membros, contabilizando um saldo positivo no número de julgamentos. Para manter esse ritmo de produção, o TRE-BA realizou, no primeiro semestre, 48 sessões ordinárias (oito por mês).

Ao todo, 646 acórdãos (decisões realizadas conjuntamente pelos juízes) foram publicados.

Decisões monocráticas

Além das decisões colegiadas, 281 julgamentos foram feitos de forma monocrática, ou seja, proferidos por apenas um dos juízes (o relator). Deste total, 38 foram decisões liminares e 243 terminativas, isto é, levaram à extinção do processo sem resolução de mérito por perda do objeto ou por não conhecimento do recurso pela Corte, em razão de intempestividade, falta de representação processual, dentre outras motivações.

SM

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