TRE-BA referenda decisão que validou diplomação de Herzem Gusmão como suplente

A decisão do Presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2014, Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, foi referendada pelo Plenário do Tribunal na sessão de quinta-feira (18/12)

Fachada lateral da Sede do TRE-BA

Responsável pela proclamação do resultado das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) referendou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18/12), a decisão do Presidente da Comissão Apuradora, Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, que determinou a retotalização dos votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado.

A retotalização dos votos foi uma medida tomada pelo magistrado para viabilizar a execução de decisão liminar do Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou 40.876 votos destinados ao candidato Herzem Gusmão Pereira (PMDB), alterando a sua situação para “deferido com recurso”.

Mesmo com a validação dos votos do pemedebista, que ampliou de 462.309 para 503.185 o número de votos nominais do PMDB, Herzem alcançou a condição de primeiro suplente da coligação “Unidos Para Uma Bahia Melhor” (DEM/PMDB/PSDB/PTN/SD/PROS/PRB/PSC).

Processo relacionado: Apuração de Eleição 3846-90.2014.605.000

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