TRE-BA determina que processo de cassação do prefeito de Irecê retorne à Zona Eleitoral

Por maioria, a Corte determinou que sejam ouvidas as testemunhas de defesa do gestor, declarando a nulidade do processo a partir da sentença que determinou o seu afastamento

Sessão da cassação do mandato do Prefeito do município baiano de Irecê

Por votação da maioria dos membros, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na tarde desta quarta-feira (18/6), que o processo de cassação do diploma do prefeito do município baiano de Irecê, Luiz Pimentel Sobral (PTN), retorne à 95ª Zona Eleitoral (ZE) para nova tramitação.

Na decisão, alcançada por três votos a dois após voto de desempate do Juiz Carlos d'Ávila – que havia pedido vista do processo na sessão de 5 de junho –, ficaram determinadas a realização de uma nova audiência para coleta de depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa do prefeito e a nulidade do processo a partir da sentença que determinou o seu afastamento, em outubro de 2013. Acusado de abuso de poder com uso de meio de comunicação nas eleições de 2012, Luizinho Sobral teve o diploma cassado por meio de sentença de autoria do Juiz Alexandre Lopes.

A decisão do TRE-BA resulta do julgamento, pela Corte, do agravo retido interposto pelo prefeito juntamente com o recurso principal, que contesta a sentença do juiz. Ao contrário de posicionamento do Ministério Público Eleitoral e do relator do processo na Corte, o Juiz Maurício Kertzman, Carlos d’Ávila entendeu haver a necessidade de nova audiência para que fossem assegurados ao prefeito investigado a ampla defesa e o princípio do devido processo legal, conforme artigo 5º, Inciso 55 da Constituição Federal de 1988.

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "Pra Seguir em Frente" (PT), de oposição a Luizinho Sobral, o prefeito é acusado de ter recebido durante a campanha das eleições 2012 tratamento privilegiado na programação da Rádio Irecê Líder FM, alegação que o investigado veementemente refuta.

A coligação autora da AIJE tem ainda três dias, a contar da publicação da decisão pelo TRE, para contestar a decisão por meio de embargos de declaração junto à própria Corte baiana. 

SM

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