Termina quinta-feira (30/4), prazo para os partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral

TERMINA QUINTA-FEIRA (30/04), PRAZO PARA OS PARTIDOS PRESTAREM CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL

Encerra em 30 de abril o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral sua...

A prestação de contas deve obedecer rigorosamente ao regramento disposto na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.841/2014 e Orientação Técnica nº 02/2015, e contemplar todos os recursos arrecadados e gastos. Deve ainda ser assinada pelos dirigentes do partido (Presidente e Tesoureiro) e por profissional de contabilidade, e ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido.

A ausência de apresentação das contas à Justiça Eleitoral implica na proibição de recebimento de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e na suspensão da anotação do partido até a regularização da situação, e, ainda, seus dirigentes serão considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral.

Apresentadas as contas elas são analisadas preliminarmente pelo órgão técnico da Justiça Eleitoral, que emite parecer acerca da regularidade das mesmas, sendo julgadas posteriormente pelo Juiz ou Tribunal, conforme tratar-se de prestação de contas de Diretório Municipal ou Diretório Estadual.

Constatadas  irregularidades na arrecadação e/ou aplicação dos recursos, as contas são desaprovadas, ficando o partido sujeito ao impedimento de recebimento de recursos públicos no período assinalado na decisão, sem prejuízo da necessidade de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos recebidos cuja comprovação foi considerada irregular e dos recursos recebidos de fontes vedadas e/ou de origem não identificadas.

O Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Lima, destaca que, nos aspectos processuais, serão observadas as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.432/2014,  alertando, ainda, que os dirigentes do partido respondem solidariamente por eventuais recolhimentos a serem efetuados para o Tesouro Nacional.

 

Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

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