Justiça Eleitoral entra em recesso; confira aqui Certidão Circunstanciada

O atendimento ao público retorna ao funcionamento a partir do dia 7 de janeiro de 2016, na Sede do Tribunal, Cartórios Eleitorais (capital e interior) e postos dos SACs e CJC

TRE-BA- frente TRE-BA

Em cumprimento à legislação em vigor, a Justiça Eleitoral da Bahia irá interromper seu funcionamento no período de recesso do Judiciário Federal, entre os dias 21 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016. Assim sendo, todos os serviços disponibilizados pelo Regional ao público estarão suspensos no Estado, dentre eles alistamento eleitoral, transferência (mudança de local de votação ou município), revisão (alteração de dados cadastrais) e 2ª via do título.

Ficam suspensos os prazos processuais, realização de audiências, publicação de acórdãos, sentenças e decisões da Corte durante o período do recesso forense, e, em atenção à solicitação formulada pela Ordem dos Advogados (Seção Bahia) o mesmo se aplicará de7 a20/01/2016 em relação aos processos iniciados até o dia 19 de dezembro de 2015.

Quitação Eleitoral

O eleitor ou cidadão, regular ou não com a Justiça Eleitoral, que necessitar de algum serviço do Órgão, como, por exemplo, certidão de quitação eleitoral para emissão de CPF, passaporte, certificação de dispensa militar, deverá comparecer ao TRE-BA até o dia 18 de dezembro. Após a data, os procedimentos eleitorais estarão acessíveis ao público somente a partir do dia 7 de janeiro de 2016, quando finaliza o recesso forense. Já o eleitor em situação regular poderá obter a certidão de quitação eleitoral através da internet, no site www.tre-ba.jus.br em qualquer tempo.

Certidão Circunstanciada

Durante o recesso também estará disponível ao cidadão, no portal da Justiça Eleitoral na internet, a certidão circunstanciada (formato PDF) , documento que certifica a impossibilidade de regularizar a situação do interessado durante o período. Consulte aqui o documento .

Postos da Justiça Eleitoral

O recesso do Judiciário está fundamentado, em âmbito Federal, pela Lei 5.010/66, que, além de outras normas, fixa os feriados na Justiça Federal e Tribunais Superiores, dispositivo aplicável à Justiça Eleitoral por força da Resolução 18.154/92, do Tribunal Superior Eleitoral. Vale ressaltar que os Cartórios Eleitorais do Estado e os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral instalados na Casa de Justiça e Cidadania (CJC) e nos SACs Barra, Cajazeiras e Periperi estarão fechados durante o período.

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Endereço e telefones do tribunal.

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