TRE-BA normatiza utilização do espaço físico do Tribunal em eventos de curta duração

Portaria da Presidência do órgão foi publicada no início deste mês, no Diário da Justiça Eletrônico; terceiros poderão utilizar espaço para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional

TRE-BA- frente TRE-BA

Sempre em busca do aprimoramento da gestão pública, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia implementou regras para disciplinar a utilização de seu espaço físico por terceiros, para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. A partir de agora, as permissões – que também estão sujeitas ao pagamento de taxa de utilização – não serão concedidas em horário coincidente com o expediente da Secretaria e terão duração máxima de cinco dias úteis.

Os interessados em solicitar a utilização dos espaços devem apresentar requerimento no setor de Protocolo do Tribunal, com antecedência mínima de 30 dias do acontecimento. A declaração deve conter informações como nome, endereço completo, e-mail e telefones de contato; cópia de documento de identificação; sinalização do espaço a ser utilizado; data, horário inicial e duração da atividade, além de breve descrição sobre a natureza e os objetivos da ação. Em relação aos fóruns eleitorais, o requerimento deverá ser dirigido ao Juiz Diretor, a quem incumbirá o exame e decisão.

Para o Diretor-Geral do Regional baiano, André Beserra, a medida, que foi motivada pelo grande número de pedidos de utilização do espaço interno do Tribunal, tem como objetivo disciplinar o uso das áreas do órgão, observando sempre a presença do interesse público. “Isso vai evitar a utilização de um espaço público para fins diversos daqueles permitidos em lei”, pontua.

A Portaria da Presidência nº 341/2015, que dispõe sobre a utilização de espaço público do TRE-BA Bahia para a realização dos eventos citados, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no dia 14 de setembro.

VG

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