Eleições 2016: propaganda eleitoral iniciou na terça-feira (16/8); regras devem ser obedecidas

Regras são estipuladas por legislação eleitoral e podem ser consultadas em cartilha; TRE-BA disponibiliza novo canal para registro das ocorrências de propaganda irregular

Ilustração para propaganda irregular, fiscalização de propaganda e etc.

O período de campanha política iniciou na terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizada no portal do Regional baiano na internet. 

O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais. 

Poder de Polícia 

Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e 15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela propaganda eleitoral. Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral constatado como irregular. 

Registros 

As 11ª e 15ª zonas eleitorais chamam a atenção do eleitor para a formalização das denúncias relativas à propaganda irregular. Os registros, que podem ser feitos presencialmente ou via e-mail (poderdepolicia@tre-ba.jus.br), devem conter o máximo de informação possível. 

Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados. 

  • Leia mais: 

03/08/2016:TRE-BA oficializa parceria com órgãos municipais para fiscalização da propaganda eleitoral na capital

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