TRE-BA recebe lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCM

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), Conselheiro Francisc...

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), Conselheiro Francisco Andrade Netto, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira (27/7), a lista dos gestores públicos que tiveram as contas de gestão rejeitadas nos últimos oito anos. O documento, uma lista com cerca de 950 processos, foi entregue ao presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador Mário Alberto Simões Hirs.

O encontro, ocorrido no Gabinete do presidente do TRE-BA, contou ainda com a presença do procurador regional eleitoral da Bahia, Ruy Nestor Mello, e do diretor-geral do Órgão, Raimundo Vieira.

Inelegibilidade

Conforme o TCM, “são cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios”. A lista, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirá de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Essa relação nos ajuda muito, já que auxilia os juízes, que coonestam, ou não, com os pedidos do Ministério Público Eleitoral. Isso porque o julgamento dos Tribunais de Contas é um dos critérios adotados para que seja decretada, ou não, a inelegibilidade do candidato”, afirmou.

A entrega da lista por parte do TCM se antecipa ao prazo legal, de 15 de agosto (conforme Lei nº 9.504/1997). “Nos antecipamos, pois entendemos a colaboração dessa relação para as decisões tomadas por este Tribunal. Contribuímos no sentido de fornecer os nomes dos gestores municipais que tiveram as suas contas rejeitadas entendendo que a decisão, se inelegíveis ou não, é do TRE baiano”, completou o presidente do TCM.

Exercícios de 2007 a 2014

De acordo com ofício entregue ao TRE-BA, a lista dispõe de nomes dos “gestores municipais que tiveram suas prestações de contas relativas aos exercícios de 2007 a 2014 com opinativo de rejeição (Prefeituras) e rejeitadas (Câmaras e Descentralizadas)”. O ofício também esclarece que “alguns gestores foram excluídos da relação por determinação judicial, resultante de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.

Na ocasião, foi assinado ainda um Termo de Cooperação Técnica entre o TRE-BA, o TCM, e a Procuradoria Regional Eleitoral. O termo permite “o intercâmbio de conhecimentos, experiências, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho, no tocante ao cruzamento de dados com repercussão na área eleitoral, referentes às decisões proferidas pelo TCM”.

Nesse sentido, será possível, por exemplo, um acompanhamento por parte dos órgãos envolvidos, da atualização da lista, o que ocorrerá por meio do sistema de informática do TCM. No sistema, conforme o TCM, será possível acessar de forma on-line, além da atualização da lista, os processos que justificaram a decisão dos conselheiros da corte de contas.

Legislação

A entrega dos nomes segue o determinado pela Lei 9.504/97 (artigo 11, parágrafo 5º da Lei das Eleições), que determina a divulgação dos nomes dos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estes gestores correm o risco de não poder se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

 

Confira as listas completas no site do TCM

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