TRE-BA esclarece cálculo do quociente eleitoral

Jaime Barreiros, mestre em Direito Eleitoral e analista judiciário do TRE da Bahia

No próximo domingo (2 de outubro), os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras. 

TRE-BA Notícias:assista ao vídeo sobre o assunto 

O assunto é tema do programa TRE-BA Especial desta semana, que conversou com o analista judiciário do Regional baiano e mestre em Direito Eleitoral, Jaime Barreiros. As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito. 

  • Leia mais:

09/09/2016 - Saiba como calcular os quocientes eleitoral e partidário nas Eleições 2016

 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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