TRE-BA nega recurso à coligação “Sim para Salvador”

A Corte manteve decisão de juiz zonal e julgou, por maioria dos votos, que a expressão foi usada de forma a violar a honra e a imagem de candidato

TRE-BA sessão de julgamento registros de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto por Alice Portugal (PCdoB), candidata à prefeita da capital baiana pela coligação “Sim para Salvador” (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB). Em sessão realizada nessa segunda-feira (12/9), a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda de Alice em que aparece o termo “golpista”, associado à imagem do prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição. 

O juiz relator Paulo Roberto Lyrio Pimenta considerou que as referidas peças caracterizaram prática de calúnia e difamação e que as expressões “golpe” e “golpista” foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor. Segundo o magistrado, não se pode qualificar como “golpe” o apoio ao processo do impeachment. 

Divergências 

O juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho foi o primeiro a divergir do voto do relator. Ao comentar a veiculação questionada por Neto, em que o locutor diz “pra golpista eu digo não, pra Alice eu digo sim”, o magistrado entendeu que a proibição do termo é uma forma de censura. “Impedir de falar a palavra golpe é censurar”, afirmou. O juiz Fábio Alexsandro Bastos também discordou do voto e ressaltou que o uso da palavra não causou dano ao recorrido, já que o tema tem sido discutido amplamente pelos eleitores. 

Os demais membros da Corte Eleitoral Baiana; juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, juiz Gustavo Mazzei Pereira, e o vice-presidente desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; acompanharam o relator. 

Indeferidos 

Na mesma sessão, os membros do TRE-BA julgaram outros 45 recursos referentes aos pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu negar, por unanimidade, o recurso do candidato a vereador de Salvador, Ednaldo da Conceição, o Nal do Canal (PHS). Na ocasião, o juiz relator Marcelo Junqueira Ayres Filho, manteve a decisão do juiz zonal em indeferir a candidatura por não apresentar condições mínimas de instrução. 

Consulta e decisões 

O interessado pode acompanhar a situação do registro do candidato por meio do DivulgaCand, sistema responsável pela divulgação das candidaturas.  No site do TRE-BA também é possível ter acesso às pautas e as decisões do plenário, no menu principal, na aba “Área Jurídica”. 

A próxima sessão de julgamentos de recursos referentes aos registros de candidatos está marcada para quarta-feira (14/9), às 15h, na Sala de Sessões do Tribunal baiano. 

TF

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