‘Título Net’: uso da ferramenta agiliza atendimento ao eleitor nos cartórios
Recurso possibilita iniciar alguns procedimentos através da internet, tais como alistamento eleitoral, revisão cadastral e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com o objetivo de agilizar o atendimento ao cidadão, orienta que, antes de comparecer aos cartórios e postos eleitorais, o eleitor acesse a página do TRE na internet, eleitor, pré-atendimento-Título Net. A ferramenta “Título Net” possibilita ao usuário iniciar alguns procedimentos, tais como requerimento de alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral.
A utilização do “Título Net” dinamiza o atendimento aos eleitores e facilita o acesso aos serviços eleitorais, já que é possível ao cidadão enviar previamente informações a serem inseridas e/ou atualizadas no cadastro eleitoral, a exemplo de nome completo, endereço e etc. Além disso, reduz o tempo de atendimento nos cartórios, considerando o recadastramento biométrico; que passou a ser obrigatório, desde o dia 1º de fevereiro de 2017, para eleitores da Capital e de mais 51 municípios baianos (confira lista).
A finalização do procedimento ocorre após o comparecimento do eleitor a um dos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral. Em Salvador, o eleitor poderá se dirigir a Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA (1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150) ou postos instalados nos SAC’s e NAJ.
Para o recadastramento biométrico, será necessária a apresentação de: documentação original com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar), juntamente com um comprovante de residência recente (três meses no máximo), em nome do solicitante ou de um parente (com comprovação de parentesco).
Para o cadastramento biométrico (primeiro alistamento) não poderão ser utilizados o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação-CNH.
Quitação eleitoral
Para aqueles que tiverem pendências com a Justiça Eleitoral, como é o caso dos eleitores que não votaram nas últimas eleições, bem assim os mesários que não compareceram ao trabalho eleitoral, será necessário emitir, também pela internet, a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento de multas.
Após emitir a GRU, o que pode ser feito de qualquer local, o eleitor deverá realizar o pagamento da pendência diretamente ao banco indicado. A Justiça Eleitoral alerta, no entanto, que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante em cartório eleitoral.
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HS