Recadastramento Biométrico: TRE-BA Especial esclarece dúvidas sobre obrigatoriedade dos maiores de 70 anos

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Iniciado de forma obrigatória em Salvador e em outros 51 municípios baianos desde o último dia 1º de fevereiro, o Recadastramento Biométrico é o tema do TRE-BA Especial desta semana. O programa foi ao ar nesta quarta-feira (22/02), por meio da TV TRE-BA, canal oficial do TRE da Bahia no YouTube.

Assista na TV TRE-BA

Na edição, o programa entrevista a chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral (Salvador), Silvana Matos. No bate-papo, ela esclarece sobre a obrigatoriedade da realização do recadastramento biométrico para todos os eleitores, incluindo os facultativos (menores de 18 e maiores de 70 anos), das 52 cidades baianas listadas.

Legislação

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, é facultado para os jovens a partir de 16 anos e para os acima de 70 anos.

Mas, apesar de o voto ser facultativo, esses eleitores são obrigados a comparecer a uma convocação de revisão do eleitorado, sob pena de cancelamento da inscrição.

Atualmente, a Justiça Eleitoral faz a revisão do eleitorado por meio do recadastramento biométrico. Sendo assim, à medida que os municípios espalhados pelo país são selecionados para identificar seus eleitores por meio das impressões digitais, aqueles que têm direito ao voto facultativo precisam comparecer ao cartório eleitoral para manter o cadastro ativo. 

Idosos 

No caso dos idosos, essa é a única maneira de confirmar que pretendem continuar exercendo o direito ao voto. Isso porque a Justiça Eleitoral cancela o título de eleitor daqueles que não comparecerem para fazer o cadastro biométrico, assim como cancela o documento do eleitor que deixa de votar ou justificar por três eleições consecutivas. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito é considerado uma eleição individual. 

O objetivo principal da identificação do eleitor por meio das impressões digitais é garantir ainda mais segurança na hora de votar. A Resolução TSE nº 23.335 regulamenta o cadastramento biométrico que vem sendo realizado gradativamente em todo o Brasil. 

Acompanhe aqui mais informações sobre a biometria na Justiça Eleitoral. 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

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