Tudo o que você precisa saber para fazer o alistamento eleitoral

Título de Eleitor

O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos. Atualmente, 146 milhões de cidadãos estão alistados na Justiça Eleitoral e compõem o Cadastro Nacional de Eleitores, um dos maiores bancos de dados do país.

Documentos

Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região, portando os seguintes documentos: (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL) e comprovante de residência recente em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Lembrando que o comprovante deve ser recente (pelo menos dos três últimos meses). 

O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

Em caso de perda ou extravio do título, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

No caso de transferência, é preciso levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Informações

Para maiores informações, o cidadão pode procurar os serviços ao eleitor, disponíveis nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet, ou o cartório eleitoral de sua região.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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