Jequié: nascidos em maio e junho devem fazer o recadastramento biométrico até sexta-feira (30/6)

Convocação está sendo feita por meio das 22ª e 23ª zonas eleitorais e é válida também aos eleitores de Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino

TRE-BA-16-09-2013- TRE Notícias especial biometria Sto Antônio de Jesus

Eleitores dos municípios de Jequié, Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino nascidos nos meses de maio e junho devem realizar o recadastramento biométrico obrigatório até a sexta-feira (30/6). A convocação da Justiça Eleitoral é por meio das 22ª e 23ª zonas eleitorais que abrangem as quatro cidades. O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado. 

O método de convocação do eleitorado de maneira escalonada foi adotado no intuito de cumprir a meta de biometrizar todo o eleitorado das cidades, integrantes da lista dos 52 municípios baianos em fase obrigatória do procedimento. Confira cronograma: 

Mês de nascimento

Mês de recadastramento

Abril

Abril/2017

Maio e janeiro

Maio/2017

Junho

Junho/2017

Julho e fevereiro

Julho/2017

Agosto e março

Agosto/2017

Setembro

Setembro/2017

Outubro

Outubro/2017

Novembro

Novembro/2017

Dezembro

Dezembro/2017

 

Àqueles eleitores que não atenderam ao chamado dentro do mês relacionado à sua data de nascimento ainda podem comparecer ao cartório eleitoral. O prazo final é 31 de janeiro de 2018. O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Jequié (Rua Gildélito Ferraz, nº 3B, Jequiezinho). O horário de atendimento foi ampliado e, com isso, passou a acontecer de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, mediante a distribuição de senhas. O eleitor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato por meio do número: (73) 3525-5347. 

Biometria 

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 

Somados, os quatro municípios possuem hoje 131.473 eleitores aptos. Desses, apenas 31.186 já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 100.287 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA. 

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado o que acarretará transtornos previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), dentre eles impedimentos para tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior e tomar posse em cargo público. 

Casos excepcionais 

O eleitor que tiver qualquer deficiência que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico. 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

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