TRE-BA inicia atendimento na Prefeitura-Bairro de Valéria
Unidade funciona na Rua da Matriz, S/N, e tem capacidade para 100 atendimentos diários
Mais um posto do recadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi aberto. Dessa vez, na unidade da Prefeitura-Bairro de Valéria, localizada na Rua da Matriz, S/N. A estrutura possui quatro guichês e tem capacidade para atender cerca de 100 pessoas por dia. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e o atendimento ocorre mediante agendamento.
Para ser atendido, o eleitor precisa apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Para homens que farão a primeira via do título, é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
Parceria
A abertura de postos da Justiça Eleitoral nas unidades de prefeituras-bairro é fruto de convênio assinado entre o TRE da Bahia e a gestão municipal da capital baiana. A expectativa é a de que, até o final deste mês de junho, outras seis prefeituras-bairro também ofereçam o serviço de recadastramento biométrico. As próximas regiões a serem contempladas são Centro, Cajazeiras, Rio Vermelho, Cabula, Liberdade e Itapuã. Essa última já em fase de testes.
Atualmente, o serviço de recadastramento biométrico é oferecido em 14 postos de atendimento, incluindo os quatro postos já em funcionamento nas prefeituras-bairro Cidade Baixa, Subúrbio/Ilhas, Pau da Lima e Valéria.
Consulte débito
Antes de se dirigir ao novo posto ou demais locais de atendimento, o eleitor precisa consultar a existência de débitos. Para isso, basta acessar o site (www.tre-ba.jus.br) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (71) 3373-7000.
JP