Vitória da Conquista: cartórios eleitorais ampliam horário de atendimento ao eleitor

Também está disponível o serviço de agendamento aos eleitores das 39ª, 40ª e 41ª zonas eleitorais

TRE-BA abre posto de atendimento ao eleitor em Pau da Lima

O eleitor do município de Vitória da Conquista, que abrange as 39ª, 40ª e 41ª zonas eleitorais, terá mais cinco horas para realizar o recadastramento biométrico. É que, desde a segunda-feira (12/6), os cartórios eleitorais da cidade passaram a funcionar das 8h às 18h. A medida ocorre devido a grande procura do eleitorado da região para a realização do procedimento. A revisão é obrigatória e o cidadão que não a fizer terá o título cancelado.

Além da ampliação de horário, outra medida que deverá beneficiar o eleitor é a abertura do serviço de agendamento. Serão disponibilizadas, inicialmente, 36 vagas diárias para o turno da manhã. A intenção dos cartórios é ampliar esse número já a partir do próximo mês, quando também deverão ser disponibilizados horários para o período da tarde.

O Fórum Eleitoral de Vitória da Conquista funciona, de segunda a sexta-feira, na Avenida Olívia Flores, S/N. Para outras informações, o cidadão poderá entrar em contato pelo telefone (77) 3424-6260/3422-4606/3424-6214.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da origina do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

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