Eleitores que não realizarem o recadastramento biométrico ficarão impedidos de obter empréstimos

Implicação é prevista pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e ocorrerá em decorrência do cancelamento do título

TRE-BA-cancelamento-titulo-emprestimo

Eleitores interessados em obter empréstimos deverão atentar para o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que vem chamando a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de receber empréstimos. 

Conforme a lei, o cidadão que tiver pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”. 

Conforme o TRE-BA é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 

Prazo 

Em razão do recesso do judiciário (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966), a recomendação do TRE-BA é a de que os eleitores sejam biometrizados até o próximo dia 19 de dezembro.  O prazo oficial para a finalização do recadastramento biométrico dos eleitores de Salvador e outros 51 municípios baianos (confira lista) é 31 de janeiro de 2018. 

Confira os locais de atendimento ao eleitor em Salvador

Confira os locais de atendimento no interior da Bahia  

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Eleitores com pendências 

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 LC

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil

 

 

Ícone Protocolo Administrativo
Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094
Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido