Justiça Eleitoral convoca eleitores de Jequié para o recadastramento biométrico

A convocação está sendo feita por meio das 22ª e 23ª Zonas Eleitorais e é válida também para eleitores do município de Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino

TRE-BA Biometria atendimento agendado
A convocação está sendo feita por meio das 22ª e 23ª Zonas Eleitorais e é válida também para eleitores do município de Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino

A Justiça Eleitoral, por meio das 22ª e 23ª Zonas Eleitorais, convoca os eleitores de Jequié, Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino para a realização do recadastramento biométrico obrigatório. O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.  

Para melhor cumprir o calendário do recadastramento, o cartório adotou um método de convocação do eleitorado de maneira escalonada, tomando por base o mês do nascimento. Dessa forma, eleitores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março deverão comparecer ao cartório eleitoral até o dia 28/04/2017

Seguindo o cronograma, os eleitores nascidos nos meses de abril e maio deverão comparecer ao cartório eleitoral no mês de MAIO. Já os eleitores que nasceram no mês de junho deverão realizar o recadastramento no mês de JUNHO, assim como os demais eleitores, nascidos nos meses de JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, que deverão comparecer ao cartório eleitoral no respectivo mês do seu nascimento. 

O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Jequié (Rua Gildélito Ferraz, nº 3B, Jequiezinho). O horário de atendimento foi ampliado e será realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, mediante a distribuição de senhas. O eleitor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato por meio do número: (73) 3525-5347. 

Biometria 

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 

Somados, os quatro municípios possuem hoje 69.428 eleitores aptos. Desses, apenas 8.481 já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 60.947 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA. 

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Casos excepcionais 

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico. 

 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

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