Justiça Eleitoral convoca eleitores de Ribeira do Pombal para o recadastramento biométrico

A convocação está sendo feita por meio da 110ª Zona Eleitoral e é válida também para eleitores dos municípios de Banzaê e Heliópolis; eleitores das três cidades deverão realizar o procedimento

Imagem alusiva ao recadastramento biométrico na Bahia, em 2015.
A convocação está sendo feita por meio da 110ª Zona Eleitoral e é válida também para eleitores dos municípios de Banzaê e Heliópolis; eleitores das três cidades deverão realizar o procedimento

A Justiça Eleitoral, por meio da 110ª Zona Eleitoral, convoca os eleitores de Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis para a realização do recadastramento obrigatório. Nos três municípios, o processo deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018. O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado. 

Somados, os três municípios possuem 63.173 eleitores. Desses, apenas 7.477 já podem votar com a identificação biométrica e 55.696 cidadãos ainda precisam ser recadastrados.   

O recadastramento biométrico pode ser realizado no Fórum Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral (Avenida Evência Brito, S/N, centro da cidade). O atendimento é por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Outra opção é o posto de atendimento da Justiça Eleitoral, localizado em Heliópolis. O eleitor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o número: (75) 3276-1985. 

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Casos excepcionais 

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico. 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência

TF

 

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