Salvador: mais de 24 mil eleitores são biometrizados em 45 dias
Na capital e em mais 51 cidades baianas, eleitores têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para realizar o procedimento
Desde a convocação obrigatória no dia 1º de fevereiro até esta sexta-feira (17/3), ou seja 45 dias, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou 24.308 recadastramentos biométricos de eleitores em Salvador. Em todo o estado, o número de atendimentos no mesmo período foi de 118.703. Os dados foram divulgados pela Seção de Cadastro Eleitoral (Secade) do TRE-BA.
Em Salvador e em outras 51 cidades baianas, o cadastro biométrico obrigatório está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral. A convocação nesses municípios iniciou dia 1º de fevereiro de 2017 e segue até o dia 31 de janeiro de 2018. O objetivo do TRE-BA é atingir cerca de três milhões de eleitores em todo o estado.
Histórico
Na Bahia, o processo do cadastro biométrico começou no ano de 2009 pelo município de Pojuca. Na eleição de 2010 seus eleitores já votaram adotando o reconhecimento das digitais. Além de Pojuca, outros 42 municípios baianos já concluíram o procedimento do recadastramento biométrico.
Atualmente, 1.609.051 do eleitorado baiano já têm a digital cadastrada e poderão votar dentro desse sistema nas Eleições 2018. Na capital, o número de eleitores biometrizados é de 253.078.
Veja as cidades que já concluíram a biometria
Atendimento
Em Salvador, o procedimento pode ser realizado na Central de Atendimento ao Público (CAP), na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. O eleitor também pode se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC'S (Barra, Cajazeiras, Comércio e Periperi) ou ainda na Casa da Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros. Aqueles que residem no interior do estado devem procurar os cartórios eleitorais de suas respectivas cidades.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência |
TF