Posto de atendimento biométrico será inaugurado na Estação Bonocô do metrô nesta terça (17/10)

Unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, e contará com 10 guichês

Unidade funcionará de segunda a sexta-feira, de 7h às 16 horas, e contará com 10 guichês. Vale r...
Unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, e contará com 10 guichês

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) inaugura, nesta terça-feira (17/10), às 9h, mais um posto avançado de atendimento biométrico. Desta vez, a unidade será instalada na Estação Bonocô do metrô. O presidente do Regional baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, participará do evento acompanhado do governador do estado, Rui Costa. 

O posto funcionará de segunda a sexta-feira, de 7h às 16h, e contará com 10 guichês. Vale ressaltar que o atendimento será realizado, exclusivamente, mediante distribuição de senhas. Para os interessados, a realização do recadastramento poderá ser realizada logo após a inauguração do posto. 

Apesar dos esforços empreendidos pelo TRE baiano, o número de cidadãos que realizaram a biometria ainda é insuficiente – o eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado. Em Salvador, dos 1.966.517 eleitores, apenas 733.742 (37,31%) efetuaram o procedimento. O objetivo da Justiça Eleitoral é recadastrar 3 milhões de eleitores até o dia 31 de dezembro de 2017. 

Confira os locais de atendimento em Salvador

Documentos necessários

No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens que farão a primeira via do título também deverão levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra, ainda, que, para todos os casos de primeira via do título, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não apresentar a filiação.

HS

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