Biometria: posto no Shopping Paralela inicia atendimento

Nestas quinta e sexta-feira (14 e 15/9) haverá distribuição de senhas no local; a partir de segunda-feira (18/9) atendimento será agendado

Os eleitores de Salvador poderão realizar o recadastramento biométrico no Shopping Paralela
Nestas quinta e sexta-feira (14 e 15/9) haverá distribuição de senhas no local; a partir de segunda-feira (18/9) atendimento será agendado

Os eleitores de Salvador poderão realizar o recadastramento biométrico no Shopping Paralela. A unidade será, oficialmente, aberta ao público nesta quinta-feira (14/9), com funcionamento das 9h às 18h. Até sexta-feira (15/9), o atendimento ocorrerá por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas. Já a partir da segunda-feira (18/9), apenas eleitores agendados serão atendidos. O agendamento será feito, exclusivamente, por meio do site do TRE-BA.

Os testes para atendimento no local foram iniciados na última segunda-feira (11/9) e concluídos nesta quarta-feira (13/9). Com a nova unidade, Salvador passa a contar com 23 postos para realização do recadastramento biométrico. O local possui oito guichês e deverá atender, diariamente, 224 pessoas. O funcionamento será de segunda a sexta-feira. 

A parceria entre TRE-BA e o Shopping Paralela faz parte das estratégias adotadas pelo Regional para biometrizar todo o eleitorado da capital até 31 de janeiro de 2018. Salvador está entre as cidades baianas em fase obrigatória de recadastramento biométrico.

Documentos

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados por, dentre outras razões, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação. 

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