Eleitores transexuais e travestis têm até o dia 9 de maio para inclusão do nome social no título

Em todo o estado, cerca de 200 pessoas já solicitaram a inclusão nos postos ou cartórios do TRE-BA

Em todo o estado, cerca de 200 pessoas já solicitaram a inclusão nos postos ou cartórios do TRE-BA

Desde o início de abril, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está atendendo uma das demandas daqueles que se identificam como pessoas transexuais e travestis: a inclusão dos seus nomes sociais em documentação oficial. Em todo o estado, um total de 208 eleitores transexuais e/ou travestis já atualizaram seus títulos de eleitor e já são, oficialmente, reconhecidos por seu nome social pela Justiça Eleitoral. Para os que desejam utilizar o novo documento já nas Eleições 2018, o prazo para realização do procedimento é o próximo dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral em todo o país.

A autoidentificação de eleitores transexuais e travestis foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano, quando a corte definiu que “o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”. O órgão eleitoral entende por nome social o nome pelo qual as pessoas trans são reconhecidas e se identificam, sendo o mesmo diferente do nome atribuído a elas no momento do seu nascimento.

As pessoas trans e travestis podem ser compreendidas como pessoas que não se identificam com o gênero conferido a elas ao nascerem. O termo transgênero se opõe ao cisgênero, que são as pessoas que se veem confortáveis com a identidade de gênero atribuída a elas. As pessoas transexuais e travestis não precisam necessariamente passar por intervenções cirúrgicas de redesignação sexual, que alteram a forma de suas genitálias, tampouco realizar tratamento com hormônios como testosterona e estrogênio.

Consulte a Resolução do TSE Nº 23.562/2018, que definiu o uso do nome social no título eleitoral das pessoas trans e travestis.

A inclusão do nome social das pessoas trans e travestis em documentos oficiais é uma demanda história desta comunidade, que sofre com fortes estigmas e preconceito. A transfobia, de acordo com levantamento realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), é a provável causa do assassinato de 1.071 transexuais e travestis no Brasil, no período de tempo que compreende de janeiro de 2008 a setembro de 2017. Segundo a organização internacional Trans Respect, o país lidera o ranking de mortes violentas entre pessoas trans, que sofrem com uma expectativa de vida de apenas 35 anos, níveis medievais.

Primeira mulher trans no país a ocupar uma cadeira numa Secretaria de Política para as Mulheres, Millena Passos orgulha-se de ter conseguido sobreviver às adversidades vividas por boa parte de seus pares. Tão logo soube que o eleitoral baiano estava seguindo as recomendações do TSE, a co fundadora da ANTRA compareceu à sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), para pedir a inclusão do seu nome social no título de eleitor.

“Vejo como algo de grande importância a possibilidade de votarmos com nossa identidade respeitada. É algo que respeita a cidadania das pessoas trans”, defende Millena, que atualmente atua como técnica da SPM, além de dirigir a União Nacional LGBT. Para ela, a inclusão do nome social dos(as) transexuais e travestis no registro eleitoral é um passo importante rumo à universalização de direitos e garantias civis a esta parte da população brasileira.

A regulamentação do TSE veio na esteira da decisão feita pelo Superior Tribunal Federal (STF), no mesmo mês, de que transexuais e trangêneros não precisam de autorização judicial ou de cirurgia de redesignação sexual para incluir seus nomes usais no registro civil, como na Certidão de Nascimento. Na discussão, a suprema corte brasileira compreendeu que requisitos mais brandos (ser maior de 21 anos, autodeclaração, acompanhamento médico) são suficientes para que sejam respeitadas as individualidades e pluralidades destas populações, uma vez que “a identidade de gênero não se prova”.

No dia seguinte à abertura da possibilidade de inclusão do nome social no título de eleitor, o presidente do TRE baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, celebrou as portas abertas pelo órgão superior. “A Justiça Eleitoral sempre na vanguarda, saindo na frente, buscando, efetivamente, fazer valer a democracia, uma vez que somos uma justiça, essencialmente, democrática”, afirmou, na ocasião.

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda a zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Confira locais de atendimento na capital

Confira locais de atendimento no interior

Confira as orientações do TRE-BA aos postos e cartórios eleitorais do estado: 

1.       Qualquer eleitor pode incluir um nome social?

Não. O nome social não se confunde com apelido. A Res. 23.562 previu a possibilidade de inclusão do nome social apenas para a pessoa travesti ou transexual.

2.      O nome social deve ser anotado com o sobrenome da pessoa? Ou poderemos imprimir o título só com o nome “Rogéria”, por exemplo?

Em princípio, como não temos muitas regras sobre nome social, vale a forma como o transexual se identificar ou como queira que conste do seu título, com ou sem sobrenome, desde que não seja ridículo nem atente contra o pudor.

3.      Como avaliar se o nome social é ridículo ou atenta contra o pudor?

A avaliação fica por conta do servidor. Caso o mesmo tenha dúvida, deverá submeter o caso à apreciação do Juiz Eleitoral.

4.      Que documento o eleitor deve apresentar para incluir o nome social?

Para anotação do nome social, bastará a declaração do eleitor. Mas, é importante notar que a Resolução 23.562 não alterou o rol de documentos exigíveis para as operações de RAE, previsto no art. 13 da Res. TSE nº 21.538/2003. Ou seja, a realização de operação de RAE exige a apresentação de documento de identificação oficial do qual conste nome civil, filiação, data de nascimento e nacionalidade, além do comprovante de residência.

5.      Para o eleitor identificado pelo nome social, é obrigatório o registro do nome civil?

O nome civil não será impresso no título eleitoral, mas deverá ser registrado no cadastro eleitoral na forma como constar do documento de identificação apresentado, assim como os demais dados qualificadores. O nome social é opcional, a critério do eleitor travesti ou transexual. Mas o nome civil, embora não seja impresso no título, tem que ser anotado com o mesmo rigor de sempre, exatamente como conste do documento oficial apresentado. O nome civil será utilizado para fins administrativos e comporá outros documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, tais como certidões, relatórios, folhas de votação, etc. 

 

JN

 

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