Faltam 9 dias: regularização de títulos cancelados poderá ser feita até nove de maio

Prazo é o mesmo para transferência eleitoral, atualização cadastral e solicitação de mudança para seção especial

TRE-BA arte 9 dias fechamento cadastro

O prazo para a regularização eleitoral está chegando ao final. Os eleitores que têm pendências eleitorais, especialmente aqueles que estão com seus títulos cancelados, precisam comparecer a um dos postos do TRE baiano até o dia 9 de maio e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Aqueles eleitores que não votaram nas três últimas eleições precisam procurar cartórios ou postos para efetuar o pagamento de multas, recuperar seus títulos e garantir participação nas Eleições 2018.

Os eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, mas participaram das últimas eleições, podem fazer a regularização eleitoral sem a necessidade do pagamento de multas.

Para saber se há alguma pendência eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TRE e, no menu principal, clicar em: Eleitor e Eleições > Débitos do Eleitor e preencher todos os dados que aparecem no campo.

O que é multa eleitoral?

A multa eleitoral é uma sanção pecuniária imposta pela violação das normas eleitorais, sendo aplicada para os casos de:

● ao eleitor que não votar e não justificar no prazo de 60 dias após a eleição;

● ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não se justificar até 30 dias, a contar da data do seu retorno ao Brasil;

● ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;

● ao membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e nem apresentar justificativa no prazo de 30 dias, contados da data do pleito;

● ao mesário que abandonar os trabalhos eleitorais no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 3 dias após a ocorrência;

● ao eleitor que tiver o seu requerimento de justificativa indeferido;

● em decorrência de violação aos demais dispositivos do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/97, por infração administrativa em que seja prevista a aplicação de multa eleitoral.

Fim do prazo

Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral antes das Eleições 2018. A data é limite para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais, transferência de domicílio eleitoral e também para a solicitação de alistamento eleitoral (primeiro título).

TS

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