Prazo para partidos apresentarem contas à Justiça Eleitoral termina nesta segunda (30/4)

Prestações de contas relativas ao exercício de 2017, inclusive as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos também devem constar

TRE-BA prestação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) alerta aos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos que termina na próxima segunda-feira (30/4), o prazo para os partidos apresentarem suas prestações de contas relativas ao exercício de 2017, inclusive as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, aplicando-se esta última exclusivamente aos órgãos de direção municipais que não tenham tido movimentação financeira de bens no exercício de 2017. 

A prestação de contas anual é obrigação constitucional de todo partido político, que deve demonstrar e comprovar toda movimentação financeira e não financeira ocorrida no ano. 

As prestações de contas dos órgãos de direção estaduais devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e apresentadas ao TRE/BA por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

As prestações de contas dos órgãos de direção municipais também devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), todavia, devem ser entregues fisicamente no protocolo do Cartório Eleitoral da jurisdição do órgão municipal, não se utilizando, neste caso, o Sistema PJe. No que se refere ao Balanço Patrimonial e à Demonstração do Resultado do Exercício, devem ser entregues ainda em meio eletrônico para publicação. 

Os partidos devem adotar escrituração digital e encaminhá-la pelo Sistema Público de Escritura Digital (SPED). Orientações técnicas acerca da elaboração e apresentação das prestações de contas partidárias anuais dos órgãos de direção dos partidos políticos na Bahia, relativas ao exercício de 2017, podem ser acessadas por meio do link http://www.tre-ba.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias , aba “Eventos e Apresentações”. 

Os partidos que não apresentarem suas contas terão suspensos o direito de recebimento de recursos públicos oriundos do Fundo, bem como a anotação no órgão da Justiça Eleitoral, e ficam, ainda, obrigados a devolver integralmente todos os recursos públicos que porventura lhes tenham sido entregues, distribuídos ou repassados.

 

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