Vitória da Conquista: 39ª zona eleitoral terá 100% de mesários voluntários

Uma das três zonas eleitorais do município concluiu nomeação dos mesários com utilização exclusiva do cadastro de voluntários

TRE-BA mesária voluntária Vitória da Conquista

Quando mudou de cidade e transferiu o título de eleitor, a servidora pública Thaís Rithielle, 30 anos, declarou que queria ser mesária nas eleições de 2018. Com a solicitação registrada, Thaís foi incluída entre os 1.040 mesários da 39ª Zona Eleitoral, em Vitória da Conquista. A atitude de Thaís contribuiu para que, 20 dias antes do prazo final para a nomeação – esta quarta (8/8), a 39ª ZE já tivesse fechado a demanda de mesários, sendo 100% deles voluntários, além de contar com um excedente de 22 pedidos, cadastrados como reserva.  

Não é a primeira vez que Thaís tenta ser mesária em uma eleição, mas nas outras ocasiões, acabou não sendo chamada. Para ela, é a oportunidade de participar de um dos momentos mais importantes da democracia do país. “Não há empecilho quando eu quero exercer o meu papel de cidadã”, afirmou. 

A servidora observa que muitas pessoas criticam o sistema político brasileiro, embora suas atitudes não acompanhem os discursos. “Tem gente que fala, mas prefere se abster de participar”. Para Thaís, o atual momento de crise faz do voluntariado uma necessidade. “O diferencial nestas eleições será ver cada cidadão e cidadã conscientes do seu papel. Participar das eleições é como posso garantir a mudança que desejo para o país”. 

A procura de mesários voluntários em Vitória da Conquista superou a expectativa da 39º ZE, que era de registrar, até o dia 8 de agosto, 90% de interessados em atuar nestas eleições. “Foi mais do que a gente esperava, quase um mês antes do prazo já tínhamos mais que o necessário para realização do pleito, com um excedente de 22 pessoas”, comemora a chefe do cartório da 39ªZE, Zélia Sousa. 

Segundo ela, nas eleições passadas, foram convocados 972 mesários. Desses, 681 eram voluntários, o que corresponde a 70% do total. Em 2016, a 39ª ZE tinha 243 seções eleitorais. Este ano serão 260. 

Zélia acredita que a sondagem feita pela Justiça Eleitoral no pleito de 2016 contribuiu para o aumento na procura. “Naquela ocasião, foi feita uma pesquisa com os mesários, para saber quem queria atuar em 2018. Este ano, quando a Justiça Eleitoral entrou em contato com os nomes da lista, muita gente respondeu confirmando”. 

Nem mesmo um dado curioso – e que acabou afastando algumas pessoas que tinham se voluntariado – diminuiu o índice registrado pela 39ª ZE.  Quando o Cartório Eleitoral ligou para os nomes da lista de voluntários para confirmar a disponibilidade, 31 eram mulheres que estavam grávidas. “Achamos mais prudente dispensá-las e, ainda assim, tinha muita gente na fila”, lembra Zélia. 

Na avaliação da chefe do cartório, o aumento no voluntariado pode significar também um maior interesse de jovens em participar do processo eleitoral. “E há ainda aqueles que buscam os benefícios que a Justiça Eleitoral concede a quem participa, a exemplo de folga”. 

20 coisas que todo eleitor deve saber sobre ser mesário 

1.  Ainda dá tempo para me inscrever? O que faço para ser mesário nas eleições?

Dá sim! Apesar das nomeações terem encerrado nesta quarta (8/8), o cadastramento de mesários continua sendo feito pela Justiça Eleitoral. Os interessados devem inscrever-se pelo formulário específico no site do TRE-BA ou, pessoalmente, no seu cartório eleitoral. Também é possível ligar para o Disque-Eleitor: (71) 3373-7000.

 

2.  Mesário recebe remuneração?

Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, também no 2º turno das eleições, além de ter direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral. O exercício da função pode ainda ser usado como critério de desempate em concurso público, caso a possibilidade esteja prevista no edital. Os estudantes de instituições cadastradas que atuarem como mesários terão as horas trabalhadas nas eleições convertidas em atividade curricular complementar.

3.    Ao me inscrever como mesário, minha convocação é certa?

Não. O cartório eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em seu local de votação. Se houver vaga e não existir impedimento, você poderá ser convocado.

4. Quem está impedido de ser mesário?

Aqueles que sejam candidatos ou parentes de candidatos, ainda que por afinidade, até o 2º grau. Isso inclui o cônjuge ou companheiro. Também estão impedidos os membros de diretório de partido político que exerçam função executiva, autoridade ou agente policial e funcionário no desempenho de cargo de confiança no Executivo, servidores da Justiça Eleitoral e menores de 18 anos.

 

5.    Fui convocado, o que devo fazer?

Em sua carta de convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento. Siga as instruções e, se tiver dúvida, ligue para o seu cartório eleitoral.

6.    Fui convocado, mas não poderei ir.  O que devo fazer?

Justifique suas razões. Você tem até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, encaminhe um requerimento ao juiz da sua zona eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.

7.    Caso tenha um imprevisto no dia das eleições e eu não possa comparecer, qual o prazo para justificar minha ausência?

O prazo é de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o cartório eleitoral. É aconselhável, porém, que essa comunicação seja feita tão logo você saiba que não poderá ir. Assim, a Justiça Eleitoral poderá tomar as providências para a sua substituição.

8.    Não quero ser mesário, mas fui convocado. Posso faltar?

Não. O comparecimento é obrigatório e a falta, se não justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência, sujeito a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral. 

9.    Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?

Não. A sua convocação é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, você não puder trabalhar nas eleições, o próprio cartório providenciará a sua substituição por outra pessoa. Você pode, sim, indicar pessoas que gostariam de se voluntariar, cabendo ao cartório decidir sobre a convocação delas.

10. Acho a minha convocação injusta. Como posso argumentar a meu favor?

Em até 5 dias, a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral. Além disso, você pode se manifestar à Ouvidoria do TRE-BA.

 

11. Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se da iniciativa privada ou servidor público.

12. Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?

Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.

13. Tenho que folgar todos os dias de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

14. Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

15. Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

16.    O mesário voluntário possui menos obrigações que o mesário convocado por força de lei?

Não. Após a convocação, ambos possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.

17. Quantas vezes trabalharei como mesário?

Tudo dependerá da necessidade do seu cartório eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar como mesário indefinidamente.

18. Ao trabalhar como mesário uma vez, terei que trabalhar em todas as eleições?

Não. Você poderá pedir dispensa junto a seu cartório eleitoral, no período entre uma eleição e outra. Contudo, tal pedido deve ser feito antes de receber nova convocação.

19. O mesário também trabalha na apuração dos votos?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores são convocados.

20.   O que fazer em caso de mudança de endereço?

Se você mudou de endereço e não realizou a revisão do seu título (alteração junto à Justiça Eleitoral), entre em contato com o seu cartório eleitoral para se informar sobre a convocação e atualizar seus dados.

Materia: CB

 

 

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