Últimos dias: eleitor com deficiência pode solicitar transferência temporária de seção até quinta (23/8)

Prevista pelo Calendário Eleitoral, possibilidade tem o objetivo de garantir o voto de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida nas Eleições 2018

TRE-BA mobilidade reduzida

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (inclusive os idosos) podem solicitar transferência temporária para votar em outra seção ou local de votação de seu município até a próxima quinta-feira (23/8). A transferência poderá ser realizada no cartório eleitoral ou em uma central de atendimento mais próxima. 

Esta é a segunda chamada que a Justiça Eleitoral faz aos votantes com limitações de locomoção. De acordo com o juiz ouvidor e presidente da Comissão de Acessibilidade do TRE-BA, Rui Barata Filho, “o eleitor que tenha alguma deficiência - permanente ou transitória - ou mobilidade reduzida e que não transferiu o seu título para uma seção especial até o prazo do último dia 9 de maio (data do fechamento do cadastro eleitoral), deve fazer a comunicação dessa condição ao cartório para que a Justiça Eleitoral tenha condições de proporcionar maior conforto para todos no pleito de 2018”. 

As seções criadas para atender a este público têm acesso facilitado. As salas ficam no térreo dos edifícios e, para chegar a elas, em vez de escadas, há rampas e corrimãos. O eleitor também tem o direito de ser auxiliado por um atendente no ato da votação, ainda que não tenha feito solicitação prévia para isto. 

Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento mais próximo munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. 

Confira horários e locais de atendimento 

 Voto em trânsito 

A próxima quinta-feira (23/8) é também data limite para a solicitação de voto em trânsito. A possibilidade é aberta ao eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito. O voto em trânsito pode ser solicitado para as capitais de todos os estados do país ou para municípios com mais de 100 mil eleitores.  

Locais onde haverá voto em trânsito

Transferência de militares 

O prazo é válido ainda para que membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estarão de serviço no dia do pleito (7 de outubro) possam solicitar a transferência temporária para as cidades onde atuarão. 

Para todos os casos, a transferência é temporária e poderá ser solicitada para o primeiro, segundo ou ambos os turnos da eleição. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, após o término do pleito, os títulos dos eleitores que fizeram uso das situações específicas de transferência temporária voltarão aos seus domicílios e seções eleitorais de origem.   

Locais de votação com vagas para transferência temporária


CB

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