Carnaval: TRE-BA interrompe atendimento a partir desta quinta (8/2)

Serviços serão suspensos em todas as unidades da Justiça Eleitoral na capital; o atendimento ao público retorna normalmente no próximo dia 15 de fevereiro

Arte para uso na divulgação do recesso de Carnaval / 2017

Em conformidade com a Portaria Nº 509, de 4 de outubro de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) interrompe, a partir desta quinta-feira (8/2), o atendimento aos eleitores. A suspensão do expediente nos cartórios e secretarias segue até a Quarta-feira de Cinzas (14/2). O serviço será normalizado logo após os festejos do Carnaval, no próximo dia 15 de fevereiro.

Conforme o normativo, os dias 08, 09 e 14 de fevereiro serão considerados como pontos facultativos. Já os dias 12 e 13, segunda e terça-feira de Carnaval, são feriados específicos, previstos pela Lei n.º 5.010/66.  

É importante lembrar ao eleitor que, durante todo este mês de fevereiro, os 19 cartórios de Salvador farão apenas emissões das certidões de quitação eleitoral e circunstanciada. A determinação é da Portaria Nº 33 do TRE-BA, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 23 de janeiro.

Apenas a partir de 1º de março, cartórios e postos da capital voltarão a oferecer serviços básicos da Justiça Eleitoral, a exemplo do alistamento eleitoral (emissão de primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, atualização dos dados e etc.

Recadastramento biométrico

Os eleitores que ignoraram a convocação da Justiça Eleitoral e deixaram de comparecer aos postos ou cartórios do TRE-BA para realização do recadastramento biométrico terão seus títulos cancelados e deverão aguardar a publicação dos procedimentos a serem adotados para regularização dos mesmos. A divulgação deverá ocorrer logo após a homologação dos trabalhos de revisão, o que deve ser feito pela Corte Eleitoral ainda este mês de fevereiro.

Cinquenta e uma cidades baianas, incluindo a capital, encerraram a revisão biométrica obrigatória no último dia 31 de janeiro.  

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