Fórum Eleitoral de Barreiras inicia regularização dos títulos cancelados

Eleitores que não atenderam à convocação têm até 9 de maio para regularizarem os títulos

Fórum Eleitoral de Barreiras inicia regularização dos títulos cancelados

Os eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico e tiveram seus títulos cancelados poderão comparecer ao Fórum Eleitoral de Barreiras para regularizar as pendências eleitorais. Na cidade, o procedimento vem sendo realizado no intuito de alcançar todos àqueles que não realizaram a biometria até o dia 31 de janeiro.

Até o dia 9 de maio, os eleitores que não atenderam à convocação, juntamente com aqueles que irão fazer alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral, devem procurar o local de atendimento e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O Fórum Eleitoral de Barreiras está atendendo aos eleitores por ordem de chegada. São distribuídas 640 senhas para atendimento por dia. O funcionamento é de segunda à sexta, das 8h às 18h.

Paga multa?

O eleitor que não fez o recadastramento biométrico não pagará nenhum valor para regularizar o título. O mesmo procedimento vale para aqueles que irão realizar transferência de domicílio eleitoral, atualização cadastral ou fazer o alistamento eleitoral. Só há cobrança de multa para aqueles eleitores que não votaram em um dos três últimos turnos.

Números

Em Barreiras, o número total de eleitores é de 101.078. Destes, 87.205 (86,27%) fizeram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, quando foi encerrado o prazo para a realização do procedimento. Deste modo, 13.873 eleitores devem comparecem ao Fórum Eleitoral e regularizar o título.

Documentos

O eleitor que precisa regularizar o título de eleitor precisa comparecer ao posto de atendimento munido de comprovante atualizado de residência e documento original com foto.

O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

A Justiça Eleitoral lembra que, para os casos de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

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