Eleitores podem requerer voto em trânsito a partir desta terça-feira (17/7)

Até 23 de agosto, o eleitor poderá solicitar votar em outra cidade no pleito de 2018; solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral

TRE-BA arte para voto em trânsito

A partir desta terça-feira (17/7) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação - que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição - tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. 

Locais onde haverá voto em trânsito

No mesmo período (de 17 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.

O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente.

Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018. 

Outras situações 

Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito. 

Locais de votação com vagas para transferência temporária

Locais de atendimento 

Na capital baiana, as solicitações para votação em trânsito poderão ser feitas nos cartórios eleitorais - localizados em prédio anexo à sede do Eleitoral baiano, no CAB - ou em outros seis postos de atendimento espalhados pela cidade. Confira: 

Unidade

Horário de atendimento*

Central de Atendimento ao Público (CAP)

8h às 18h

SAC-BARRA

9h às 18h

SAC-CAJAZEIRAS

7h às 15h

SAC-COMÉRCIO

7h às 15h

SAC PERIPERI

7h às 15h

Casa da Justiça e Cidadania (CJC)

9h às 15h

*Todos os postos atendem, atualmente, sem necessidade de agendamento.

MM

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Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil

 

 

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Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Icone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

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