TSE divulga montante disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Recursos foram depositados pelo Tesouro Nacional até 1º de junho; Eleições 2018 serão a primeira com fundo público para campanhas

TSE divulga montante disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na página do órgão, o montante de recursos disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): R$ 1,716 bilhão. A quantia foi depositada pelo Tesouro Nacional, até o último dia 1º de junho. O pleito de 2018 é o primeiro, no Brasil, a utilizar fundo público para campanhas eleitorais.

tabela com o montante do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

Entenda o FEFC

O novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado para, com o uso de recursos públicos, substituir as doações de empresas a candidatos e partidos, uma vez que o STF considera inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas. A Lei nº 13.487, de outubro de 2017, alterou dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos, como a criação desse fundo eleitoral para os anos em que se realizem eleições gerais e municipais, válido já para 2018.

Sendo assim, os recursos provém de duas fontes: a primeira é a transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral. A segunda fonte diz respeito ao montante equivalente à compensação fiscal, que antes era paga às emissoras de rádio e televisão pela propaganda partidária.

O fundo será distribuído entre os partidos, observando a quantidade de votos obtidos na Câmara no último pleito e o número de representantes na Câmara e no Senado, nas seguintes dimensões: 2% entre todos os partidos; 35% entre os que possuem ao menos um deputado federal, em equilíbrio aos votos do último pleito; 48% na proporção de representantes na Câmara; e 15% na proporção de representantes no Senado.

Para ter acesso aos recursos do fundo, os partidos, por maioria absoluta dos membros, deverão aprovar e divulgar os critérios para distribuição dos recursos entre seus diretórios. A quantia não utilizada deve ser devolvida no momento da apresentação da prestação de contas, que ocorrerá em novembro deste ano.

 

 

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