Eleições em Jeremoabo: últimos dias para propaganda eleitoral

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade

Eleição suplementar em Jeremoabo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos partidos políticos e candidatos, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo, que o último dia para a para propaganda política mediante reuniões públicas, radiodifusão, televisão bem como promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa é nesta quinta (31/5). 

Os partidos políticos, candidatos e coligações podem fazer uso da propaganda por estes meios entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I), até o dia 31 de maio, sendo proibida após este prazo. 

Já a sexta-feira (1º/6) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput). 

No dia 2 de junho (um dia antes das eleições) deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Entenda o caso 

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. 

TS 

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