Ouvidoria Eleitoral do TRE-BA comemora 8º aniversário em defesa da cidadania

Canal facilita o relacionamento entre o TRE-BA, sociedade e servidores; registros podem ser feitos por várias maneiras

TRE-BA 8 aniversario da ouvidoria eleitoral

Em seu 8º aniversário, celebrado nesta sexta-feira (18/5), a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (OUV / TRE-BA) comemora o trabalho em defesa da cidadania e as inovações implantadas, com a disponibilização de novos meios de comunicação com o cidadão. O objetivo é garantir ao eleitor o contato imediato com as atividades da Justiça Especializada, conferindo ainda mais facilidade ao registro de reclamações, denúncias, elogios, além de ampliar a divulgação de informações.  

O mais recente instrumento de informação criado pela Ouvidoria foi o programa “Diga Aí, Meu Rei!”, que, com linguagem clara e objetiva, responde dúvidas sobre os principais temas ligados ao universo da Justiça Eleitoral. O programa é exibido semanalmente, por meio do canal do TRE-BA no Youtube (TV TRE-BA) e também nas redes sociais do órgão.

Confira primeiro programa

Dentre as prerrogativas da Ouvidoria consta: receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações sobre as atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral da Bahia. “Vamos nos aprimorar, cada vez mais, para esclarecer dúvidas e auxiliar o eleitor, atuando na prevenção e na solução de conflitos. Temos comprometimento com o cidadão e  acompanhamos, sempre, as providências a serem tomadas”, definiu o Juiz Ouvidor do TRE-BA, Rui Barata Filho.   

Registros

Para registro de elogios, reclamações e solicitação de informações específicas, o cidadão pode acessar os canais de relacionamento da Ouvidoria, disponíveis por meio de telefone (071 - 3373-7000); por formulário web (via acesso ao portal do TRE na Internet, clicando no banner da Ouvidoria, seguindo os passos); presencialmente (onde o manifestante procura diretamente um dos representantes da Ouvidoria nas instalações do TRE); ou, via protocolo (onde o interessado pode protocolizar carta ou outro documento endereçado à Ouvidoria diretamente na Secretaria do Tribunal).

 

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