Eleições Camamu: último dia para divulgação de propaganda impressa paga

Determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997; eleição suplementar ocorre neste domingo (1º/9)

Quatro candidaturas foram deferidas pelo TRE-BA e uma aguarda julgamento de recurso. As eleições...

Faltam apenas 2 dias para as eleições suplementares no município de Camamu.  O pleito ocorre neste domingo, 1º de setembro. Pelo calendário eleitoral, dia 30 de agosto é a data limite para que os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito divulguem propaganda eleitoral impressa paga. A determinação está prevista no art. 43 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

De acordo com a legislação, nesta data, também fica vedada a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

A inobservância da regra eleitoral sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1 mil a R$10 mil ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Para a imposição da multa prevista na lei, não se exige que os candidatos beneficiados tenham sido responsáveis pela veiculação, na imprensa escrita, da propaganda irregular.

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