Eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições deverá regularizar situação até 6 de maio

Faltosos deverão procurar pelos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral; quem não obedecer ao prazo terá o título cancelado

Fórum Eleitoral de Barreiras inicia regularização dos títulos cancelados

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições (regulares ou suplementares) deverá regularizar situação junto à Justiça Eleitoral. Na Bahia, 98.227 eleitores estão em situação irregular e têm até o próximo dia 6 de maio para procurar pelos cartórios ou postos eleitorais. Para a JE, cada turno de um pleito corresponde a uma eleição.

Quem não regularizar situação

O eleitor que não regularizar situação terá seu título cancelado e, além de ficar impedido de votar, não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Importante

A Justiça Eleitoral não faz nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral, por meio dos serviços de atendimento ao eleitor da Justiça Eleitoral ou em sua respectiva Zona Eleitoral. Portanto, os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular por e-mail e redes sociais contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.

Entenda

A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos à regularização é medida de praxe da Justiça Eleitoral, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE 21.538, de 2003.

Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.

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