Corregedoria Eleitoral destina recursos provenientes de ações penais para combate ao Covid-19

Valores serão destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate à pandemia.

Central de Atendimento ao Público

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, determinou a destinação de recursos financeiros provenientes de ações penais eleitorais ao combate do coronavírus (Covid-19). O Provimento CRE nº 04/2020, assinado nesta terça-feira (7/4) pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maynard Frank, obedece às disposições dos arts. 13 da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 9 da Resolução TSE nº 23.615/2020.

Conforme a decisão, os valores provenientes de prestação pecuniária, transação penal ou suspensão condicional do processo nas ações criminais da Justiça Eleitoral deverão ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde, no combate à pandemia, nos respectivos municípios das zonas eleitorais.

Segundo o documento, o recolhimento, o controle e a fiscalização das verbas ficarão sob responsabilidade do juiz eleitoral. Após decisão de destinação, os magistrados deverão informar à Corregedoria Eleitoral os dados referentes aos processos e os valores. A comunicação deverá ser feita por meio do e-mail secod@tre-ba.jus.br.

A Corregedoria Regional Eleitoral é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral à qual incumbe, dentre outras atribuições, a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais. A sua jurisdição abrange todo o Estado da Bahia, ficando sob sua supervisão todas as zonas eleitorais da circunscrição.

Leia na íntegra o Provimento CRE nº 04/2020

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