TRE-BA mantém atendimento suspenso como medida de prevenção ao coronavírus

Em segurança à saúde da população, Eleitoral baiano orienta que o público não compareça à sede no Centro Administrativo ou a qualquer cartório no estado e que, até segunda ordem, utilize os serviços online

Imagem da matéria sobre o enfrentamento ao Covid-19, que estabelece suspensão do atendimento e d...

O atendimento ao público continua suspenso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia como medida de segurança para evitar a propagação de coronavírus no estado. Até segunda ordem, o TRE-BA segue atuando de acordo com a Portaria nº 112, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.615/2020. Os prazos processuais também estão suspensos até 30 de abril.

O Eleitoral baiano ratifica o atendimento online, incentivando que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que funciona como uma via digital do documento e pode ser acessado de smartphone ou tablet.

O site do TRE-BA também oferece outros serviços, como a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário ir ao Tribunal.

Durante o funcionamento extraordinário também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

Eleitor com pendência

Com a nova portaria, o Eleitoral baiano também publicou nova certidão emergencial, válida até 30 de abril, feita para o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma inadiável. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

Imprima a certidão (formato PDF)

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: página inicial > bloco "Serviços ao eleitor" > clica em "Certidões" > CERTIDÃO EMERGENCIAL .

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.


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