TRE-BA realiza 469 atendimentos a pretensos candidatos para as Eleições Municipais de 2020

Apesar das limitações impostas pelo coronavírus, Justiça Eleitoral priorizou atendimento remoto e conseguiu cumprir o calendário para regularização partidária (4/4) sem prejuízo aos futuros candidatos.

Imagem da matéria sobre atendimentos a candidatos, em época de coronavírus - Eleições 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia atendeu 469 pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2020, cumprindo o calendário para a filiação partidária, vencido no último dia 4 de abril. Com parte do atendimento feito de forma remota por conta do coronavírus, o TRE-BA encaminhou operações de Alistamento, Revisão e Transferência, sem prejuízo aos cidadãos que pretendem concorrer a uma vaga no Executivo e no Legislativo em 2020.

A Sessão de Atenção ao Cliente atuou durante todo o fim de semana, fazendo a triagem dos requerimentos recebidos e enviando para as zonas eleitorais. Este trabalho foi coordenado pela Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SLP), atento às diligências para garantir os dados que o TRE-BA apresenta nesta segunda-feira (6/4).

Considerando a segurança do processo eleitoral, o suposto candidato deverá aguardar o agendamento e comparecer ao cartório do seu domicílio eleitoral para a assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, reforça que todas as medidas cabíveis serão tomadas nos cartórios, como a limitação de pessoas e outras recomendações de autoridades sanitárias para evitar a contaminação por coronavírus.

Desfiliação e regularização

Até o dia 4 de abril, foram registrados cerca de 3.600 encaminhamentos de pedidos de desfiliação partidária e 1.500 regularizações de diretórios municipais dos partidos, um trabalho coordenado pela Secretaria Judiciária do TRE-BA.

O desembargador destaca o trabalho em equipe que, mesmo de forma remota e em condições adversas, conseguiu garantir o direito dos eleitores de concorrer ao pleito de 2020 se assim desejarem. “Desde o início desta crise, o TRE-BA tem feito o possível para garantir a segurança de servidores e eleitores, respeitado o calendário eleitoral, bem como assegurar o direito de todos dentro do processo democrático”.

Atendimento presencial continua suspenso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) permanece sem atendimento presencial até segunda ordem, de acordo com a Portaria nº 112, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.615/2020. O objetivo é minimizar a propagação do coronavírus no estado. Os prazos processuais também seguem suspensos até 30 de abril.

O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-Título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.

Além do e-Título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br , entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário ir ao Tribunal.

Para auxiliar o público durante o período emergencial, o Eleitoral baiano publicou guia para facilitar o acesso do eleitor aos serviços on line: clique aqui .

Durante o funcionamento extraordinário também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

Eleitor com pendência

Com a nova portaria, o Eleitoral baiano também publicou nova certidão emergencial, válida até 30 de abril, feita para o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma inadiável. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

Imprima a certidão (formato PDF)

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br . Para acessá-la basta seguir o caminho: menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

Contatos dos responsáveis pelas Zonas Eleitorais da capital (formato PDF)

Contato de todas as Zonas Eleitorais da Bahia

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