Biometria: regularização do título de eleitor poderá ser feita após o Carnaval

Eleitores que tiveram seus títulos cancelados terão de 27 de fevereiro até 06 de maio para regularizar a situação e participar das eleições municipais 2020

Eleitores que tiveram seus títulos cancelados após fim do prazo da biometria terão até 06 de mai...

Os eleitores de 242 municípios que não responderam a convocação da Justiça Eleitoral até o dia 18 de fevereiro e, consequentemente, tiveram seus títulos cancelados, poderão – após o Carnaval – comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais e regularizar a situação. O período para regularização ocorrerá de quinta-feira (27/2) até o próximo dia 06 de maio, data determinada pelo Calendário Eleitoral para o fechamento do cadastro. Quem não resolver a pendência até lá, não poderá participar das Eleições Municipais 2020.    

Nos cartórios eleitorais responsáveis pelas cidades que encerraram a revisão biométrica nessa terça (18/2), o atendimento ao público está suspenso na quarta-feira (19/2), sendo mantido apenas expediente interno. 

Consulte cidades que finalizaram a revisão biométrica em 18/2 

Além da regularização de título, os serviços obrigatórios que serão oferecidos somente até a data 06 de maio são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral. 

Procedimento para regularização do título 

O eleitor que teve seu título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município onde pretende votar e solicitar a regularização. Para isso, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas devidas, se houver.

Atenção

No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de outro documento que não esteja relacionado acima. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Consulta gratuita

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TRE-BA

LS

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