Eleições 2020: TRE-BA elabora cartilha para orientar mesários e apoio logístico

No guia, elaborado pela Corregedoria Eleitoral, estão inclusos os critérios para seleção de mesários, a nomeação e convocação, os impedimentos legais para nomeação, treinamento, atribuições dos membros das mesas receptoras, dentre outros

TRE-BA: cartilha mesários 2020

A Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE) e a Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD) da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE-BA) elaboraram cartilha ‘Convocados para os Trabalhos Eleitorais - Eleições 2020’ para orientar mesários e apoio logístico.

 Consulte a cartilha

O guia dispõe de uma compilação das normas atinentes à convocação dos eleitores para os trabalhos eleitorais, as quais devem ser seguidas pelos cartórios eleitorais. Nele, além de constar a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e apoio logístico, estão inclusos os critérios para seleção de mesários e apoio logístico, nomeação e convocação, os impedimentos legais para nomeação, treinamento, atribuições dos membros das mesas receptoras de votos e de justificativas (presidente e demais mesários), material de votação e de justificativa, declaração de comparecimento e dispensa do serviço, mesário faltoso, dentre outros. 

Entre os assuntos citados, destacam-se a nomeação e convocação. De acordo com o guia, nomeação é o ato pelo qual o juiz designa o eleitor para exercer determinado cargo no serviço eleitoral, com funções expressamente definidas em lei. O juiz eleitoral nomeará, no período compreendido entre 7 de julho e 5 de agosto de 2020, os eleitores que constituirão as mesas receptoras de votos e de justificativas e os que atuarão como apoio logístico, fixando os dias, os horários e os lugares em que prestarão seus serviços, intimando-os pelo meio que considerar necessário. 

Os mesários serão nomeados até 60 (sessenta) dias antes do pleito, em audiência pública, anunciada com antecedência mínima de cinco dias, por meio de publicação de edital no DJE (art. 120 do Código Eleitoral). 

Outro tópico abordado na cartilha, de igual relevância, é o treinamento. Neste momento, o juiz eleitoral, ou quem ele designar, deverá transmitir aos mesários e aos convocados para apoio logístico, informações sobre o processo de votação e de justificativa, a exemplo de: 

  • Competência dos membros das mesas receptoras de votos/justificativas e dos demais convocados para apoio logístico;
  • Trabalhos de votação e de justificativa;
  • Horário de início e término de votação;
  • Documentos que deverão ser apresentados pelo eleitor para que seja admitido a votar;
  • Ordem de preferência para o voto;
  • Procedimentos relativos à urna eletrônica;
  • Poder de polícia;
  • Fiscalização perante as mesas receptoras, inclusive sobre a quantidade de fiscais por partido/coligação que poderão ser nomeados para cada mesa receptora e a forma de atuação destes no dia da eleição, de acordo com as normas contidas no Código Eleitoral e na Res. TSE nº 23.611/2019.

O nomeado para apoio logístico que não comparecer aos locais e dias marcados para as atividades, inclusive ao treinamento, deverá apresentar justificativas ao juiz eleitoral em até 5 (cinco) dias.

 

Baixe e consulte a cartilha na íntegra

 

HS

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