TRE-BA disponibiliza certidão para eleitor irregular que perdeu prazo de 6 de maio

Com o cadastro fechado, eleitor irregular fica, a partir desta quinta (7/5), impossibilitado de regularizar-se; certidão circunstanciada é alternativa para aqueles que precisarem da quitação eleitoral

Imagem da tela de um computador com a inscrição: Certidão circunstanciada.

Com o encerramento do prazo para regularização do título, determinado pela Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (6/5), o eleitor, que, porventura, deixou de quitar suas pendências - por meio do Título Net ou Coleta Doc – poderá sofrer uma série de restrições perante outros órgãos. Para minimizar esses efeitos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em conformidade com a Portaria 112/2020, disponibilizou ao cidadão a certidão circunstanciada

O documento, disponível no site do Eleitoral baiano, poderá ser utilizado, em substituição a certidão de quitação eleitoral, durante período em que o cadastro se mantiver fechado. Na prática, a certidão serve para comprovar, ao órgão que estiver lhe exigindo a quitação, a impossibilidade de regularizar-se. Conforme calendário eleitoral, a reabertura do cadastro acontece após a realização do pleito. O que, considerando um segundo turno, poderá ocorrer apenas em novembro. 

Acesse certidão circunstanciada 

Dentre as situações que, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), poderão exigir a quitação, estão: tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc. 

/HS


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