Carteira de Trabalho não é mais aceita pelo TRE-BA como documento de identificação

Eleitores que necessitarem de atendimento poderão ainda apresentar o RG ou outro documento emitido por órgãos criados por lei federal; mudança ocorre com base na revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037/2009

#PraCegoVer: Na fotografia aparece um notebook sobre uma mesa, com a tela branca, e sobre o tecl...

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais válida como documento oficial de identificação exigido para atendimento nos serviços eleitorais. A orientação é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, e tem base na revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037 (de 1° de outubro de 2009), que estabelecia a carteira de trabalho como documento de identificação civil.

Agora, os documentos que podem ser utilizados como forma de identificação são: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional e certificado de reservista. A carteira de motorista (CNH) não integra esta lista para fins de alistamento eleitoral (1ª via título) por não conter a nacionalidade do requerente.

Regularização

Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o fim do prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

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