TRE-BA emite certidão emergencial para eleitor com pendências
Documento serve para aqueles com o título cancelado ou com qualquer outra irregularidade e que, de forma inadiável, precisem realizar transações que lhes exijam quitação com a Justiça Eleitoral
Em razão da suspensão do atendimento por tempo indeterminado, pela Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral, inadiavelmente, poderá emitir, por exceção, a certidão emergencial . O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.
A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br . Para acessá-la basta seguir o caminho: Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial .
Entenda
Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
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