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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 831, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA Nº 625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 148 da Resolução Administrativa nº 05/2013 , e considerando a necessidade de ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão encarregada de promover a Campanha Mesário Voluntário.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I – Francisco de Assis Melo, Chefe da Seção de Planejamento de Eleições;

II – Jurema Silva de Arruda, Assistente da Assessoria JurídicoAdministrativa;

III – Karla Virgínia Macário Kolbe, Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral;

IV – Maria de Fátima Rosário Coutinho, Técnico Judiciário;

V – Mônica Araújo Bagno, Técnico Judiciário;

VI – Patrícia Alves dos Santos Pinto, Técnico Judiciário;

VII – Venicius dos Anjos Belo, Assistente da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

VIII – Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário;

IX – Zélia Alves de Sousa, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Verônica Luciana da Silva.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá desenvolver projetos e promover ações visando arregimentar universitários, secundaristas, servidores públicos e cidadãos em geral para participar do processo eleitoral, na condição de mesários voluntários, de forma a propiciar-lhes o exercício da cidadania, contribuir para a lisura do processo eleitoral e fortalecer as bases da democracia representativa.

Art. 5º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 19 de dezembro, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para o ano seguinte.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 155, de 22.03.2012, exarada pelo Diretor Geral deste Tribunal, e a Portaria nº 818, de 2.10.2013, publicada no DJE de 4.10.2013.

Em 4 de outubro de 2013

Des.ª SARA SILVA DE BRITO

Presidente