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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 119, DE 01 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, §1º, da Lei n.º 11.416/06, nos arts. 8º, 9º e 10 do Anexo IV da Portaria Conjunta n.º 01/07, nos arts. 24, 25, 26 e 27 da Resolução n.º 22.582, de 30.08.07, do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no DJU de 10.09.07, na Portaria n.º 94/08, desta Presidência, bem assim o enquadramento previsto na Lei nº 12.774/12 e na Portaria nº 38/13, desta Presidência, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 158/2015,

RESOLVE:

Aplicar aos servidores relacionados no anexo a esta portaria as progressões e promoções funcionais nas respectivas carreiras judiciárias, com efeitos legais e financeiros nas datas nele indicadas.

* O anexo a esta portaria encontra-se disponível no campo "Destaques", na intranet do TRE-BA.


Salvador, 1º de março de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 040, de 05/03/2018, p. 5.