Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

Institui comissão multidisciplinar de elaboração do relatório de gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Resolução Administrativa nº 05/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão multidisciplinar de elaboração do relatório de gestão, com a finalidade de auxiliar a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão na elaboração do referido relatório, peça integrante da prestação de contas do exercício de 2017.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Fabíola Mazzei Pereira Vitório da Silva, Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);

II - Aurora Lopes dos Reis, Chefe da Seção de Gestão de Processos e da Qualidade (SEPROQ);

III - Dumara Braga Carneiro, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente (SEACLI);

IV - Aleide Polliana de Souza Carvalho Pereira, Chefe da Seção de Planejamento (SEPLANE);

V - Leila Silva França de Azevedo, Chefe da Seção de Gerenciamento de Projetos (SEGEPRO);

VI - Andreia Silva Gonçalves, Chefe da Seção de Estatística (SESTAT)

VII - Marta Lucia Costa Porto, Oficial de Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

VIII - Renata Teixeira Oliveira, Oficial de Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

IX - Vânia Figueiredo Prata, Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X - Liliane Gomes de Souza Maia, Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária (SJU);

XI - Christiany Suzart Guimarães, Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

XII - Raquel de Navarro Cardoso, Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);

XIII - Bruna Cordeiro Neuvirth, Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

XIV - Andréa Luzia Farias Dantas, Assistente da Assessoria Especial da Presidência (ASSESP);

XV - Patrícia Rose Andrade Viana de Melo, Assistente da Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD);

XVI - Venícios dos Anjos Belo, Assistente da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

XVII - Cintia Vilas Bôas Campos, Chefe da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

XVIII - Valdenice Teixeira Cerqueira, Chefe da Ouvidoria (OUV);

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 3º Cabe aos membros da comissão, na condição de representantes de suas unidades, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 4º Havendo necessidade da coleta de informações oriundas da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), como unidade pertencente a este Regional, servirá como interlocutora entre a Comissão e a Secretaria do Tribunal a servidora Anne Caroline Pinto Garcia, Oficial de Gabinete da SCI.

Art. 5º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Fabíola Mazzei Pereira Vitório da Silva.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Aurora Lopes dos Reis e Dumara Braga Carneiro, sucessivamente.

Art. 6º A presente comissão deverá informar a esta Presidência, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta portaria, o encaminhamento do relatório de gestão ao Diretor-Geral.

Art. 7º Competirá ao Diretor-Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do relatório de gestão previsto no art. 6º, encaminhá-lo a esta Presidência.

Salvador, 03 de janeiro de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 004, de 05/01/2018, p. 2.