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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Institui comitê gestor com a finalidade de avaliar periodicamente a correta execução do planejamento integrado das Eleições 2018, dentre outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comitê gestor com a finalidade de avaliar periodicamente a correta execução do planejamento integrado das Eleições 2018.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - Proceder aos ajustes e atualizações que se fizerem necessários;

II - Avaliar eventuais demandas que tenham impacto no pleito de 2018;

III - Sugerir à Presidência modificações e ajustes no decorrer da execução do planejamento aprovado IV Manter a Presidência constantemente informada do andamento dos trabalhos;

V - Desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 3º Designar para compor o comitê:

I - Os titulares das seguintes unidades:

a) Secretaria do Tribunal;
b) Secretaria de Tecnologia da Informação;
c) Secretaria de Gestão Administrativa;
d) Secretaria de Gestão de Serviços;
e) Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
f) Coordenadoria de Eleições;
g) Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
h) Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

II - Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado;

III - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 4º A presidência do comitê gestor ficará sob a responsabilidade da Diretora-Geral.

 

Salvador, 16 de janeiro de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 012, de 17/01/2018, p. 3-4.