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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 98, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Administrativa nº 03/98 deste Tribunal,

RESOLVE:

Designar os Juízos Eleitorais a seguir relacionados para, a partir de 1º de março de 2018, funcionarem como plantonistas nas dependências da Central de Atendimento ao Público da Capital:

Dia                                Turno                                           Zonas Eleitorais                                     
1º QUI   
13h às 18h    Juiz Eleitoral da 7ª Zona
2 SEX    7h30min às 13h30min    Juiz Eleitoral da 5ª Zona
5 SEG   
13h às 18h    Juiz Eleitoral da 1ª Zona
6 TER    13h às 18h    Juiz Eleitoral da 18ª Zona
7 QUA    13h às 18h    Juiz Eleitoral da 14ª Zona
8 QUI        
13h às 18h    Juiz Eleitoral da 3ª Zona  
9 SEX    7h30min às 13h30min    Juiz Eleitoral da 12ª Zona 
12 SEG    13h às 18h    Juiz Eleitoral da 1ª Zona
13 TER   
13h às 18h    Juiz Eleitoral da 16ª Zona
14 QUA    13h às 18h   Juiz Eleitoral da 9ª Zona
15 QUI    13h às 18h  Juiz Eleitoral da 17ª Zona
16 SEX   
7h30min às 13h30min    Juiz Eleitoral da 13ª Zona
19 SEG    13h às 18h  Juiz Eleitoral da 11ª Zona
20 TER    13h às 18h   Juiz Eleitoral da 10ª Zona
21 QUA   
13h às 18h  Juiz Eleitoral da 4ª Zona
22 QUI    13h às 18h    Juiz Eleitoral da 15ª Zona
23 SEX    7h30min às 13h30min    Juiz Eleitoral da 19ª Zona
26 SEG    13h às 18h    Juiz Eleitoral da 2ª Zona
27 TER    13h às 18h    Juiz Eleitoral da 2ª Zona


Salvador, 21 de fevereiro de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 22/02/2018, p. 5-6.